Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/05/1984
Diário da República
N.º 110/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Março de 1984


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, se torna público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 23 de Março de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.