Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/04/1984
Diário da República
N.º 87/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Canadá estendido a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, às províncias de Ontário, Nova Brunswick, Colúmbia Britânica, Manitoba e Nova Escócia


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, às províncias de Ontário, Nova Brunswick, Colúmbia Britânica, Manitoba e Nova Escócia.

Para os efeitos do artigo 6.º da Convenção, as autoridades centrais são as seguintes:

O Ministro da Justiça e procurador-geral do Canadá, representado pelo serviço de direito interno do Ministério dos Assuntos Exteriores, é a autoridade central competente no Canadá;

O ministério do procurador-geral de Ontário, para a província de Ontário;

O procurador-geral de Nova Brunswick, para esta província;

O procurador-geral da Colúmbia Britânica, para esta província;

O procurador-geral de Manitoba, para esta província;

O procurador-geral da Nova Escócia, para esta província.

São partes da Convenção o Canadá, a França, Portugal e a Suíça.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Março de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.