Tipo
Aviso
Data
30/06/1983
Diário da República
N.º 148/1983, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido fixadas as tabelas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Maio
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Maio serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 20 de Maio de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.