Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/01/1983
Diário da República
N.º 9/1983, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio a serem aplicadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Dezembro de 1982


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 17 de Dezembro de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.