Aviso

Tipo
Aviso
Data
14/12/1982
Diário da República
N.º 287/1982, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público as taxas de câmbio a adoptar na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Novembro de 1982


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 23 de Novembro de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.