Aviso

Tipo
Aviso
Data
06/11/1982
Diário da República
N.º 257/1982, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna públicas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares


Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente sejam adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 18 de Outubro de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.