Tipo
Aviso
Data
02/10/1982
Diário da República
N.º 229/1982, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente mês sejam adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 26 de Agosto de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.