Aviso

Tipo
Aviso
Data
25/07/1981
Diário da República
N.º 169/1981, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público que o Governo espanhol declarou reconhecer, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem


Aviso

Por ordem superior se torna público que em 11 de Junho de 1981 o Governo Espanhol declarou reconhecer, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, celebrada em Roma em 4 de Novembro de 1950, a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, a partir de 1 de Julho de 1981 e por um período de dois anos, para receber as queixas dirigidas ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, posteriores a 1 de Julho de 1981, por qualquer pessoa física, organização não governamental ou grupos de particulares que, por motivo de actos, decisões, factos ou acontecimentos posteriores à dita data, se considerem vítimas de uma violação dos direitos reconhecidos na Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 30 de Junho de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.