Sumário
Torna público que os Governos da República Portuguesa e da República Francesa se notificaram do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do Protocolo Complementar relativo ao subsídio suplementar da lei francesa de 30 de Junho de 1956, que criou um Fundo Nacional de Solidariedade
Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos da República Portuguesa e da República Francesa se notificaram do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do Protocolo Complementar relativo ao subsídio suplementar da lei francesa de 30 de Junho de 1956, que criou um Fundo Nacional de Solidariedade, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º 147/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.
De acordo com o disposto no seu artigo 4.º, o Protocolo Complementar entra em vigor no dia 1 de Abril de 1981.
Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 24 de Março de 1981. - O Chefe do Gabinete, Luís Paulo Mourão Garcez Palha.