Aviso

Tipo
Aviso
Data
30/05/1980
Diário da República
N.º 125/1980, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa as taxas de juro nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos


Aviso

A necessidade de dinamizar a aplicação dos excessos de liquidez manifestados pela Caixa Geral de Depósitos e de, simultaneamente, proporcionar às unidades do sistema bancário esquemas alternativos para obtenção de recursos destinados ao financiamento de operações selectivas de investimento a médio prazo, justifica a alteração do critério definidor das taxas de juro a aplicar por aquela instituição nas suas operações de refinanciamento.

Assim, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea b), da referida Lei Orgânica:

1.º Nas operações de refinanciamento a realizar pela Caixa Geral de Depósitos, de acordo com o disposto na Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, não poderão ser aplicadas taxas de juros superiores à taxa básica de desconto, acrescida de 1% e 3%, respectivamente, durante o primeiro e segundo anos de sua duração.

2.º Fica revogado o aviso n.º 8, de 28 de Fevereiro de 1977.

3.º O disposto no presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.