Aviso

Tipo
Aviso
Data
17/03/1980
Diário da República
N.º 64/1980, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial é aplicável às Ilhas Falkland e suas dependências


Aviso

Por ordem superior se torna público que em 26 de Novembro de 1979 o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1979, é aplicável às Ilhas Falkland e suas dependências.

Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquelas Ilhas, em 25 de Janeiro de 1980.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.