Sumário
Torna público ter o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o instrumento que torna aplicável às ilhas Falkland a Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Dezembro de 1979, o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento que torna aplicável às ilhas Falkland a Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal já é parte.
Aquele instrumento diplomático entrará em vigor, com referência àquele território britânico e suas dependências, em 25 de Janeiro de 1980, com a reserva de que as cartas rogatórias não podem ser redigidas em francês.
Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Janeiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.