Aviso

Tipo
Aviso
Data
18/12/1979
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem diversos países declarado ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976



Aviso

Por ordem superior se torna público que declararam ser sua intenção continuarem a ser Partes por mais três anos do Acordo Internacional do Café de 1976, concluído em Londres em 3 de Dezembro de 1975:

República Federal da Alemanha.

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Venezuela.

Burundi.

Bolívia.

Peru.

Quénia.

Japão.

Nicarágua.

Uganda.

Índia.

Chipre.

El Salvador.

Ghana.

Angola.

Nigéria.

Papua e Nova Guiné.

Canadá.

Comunidade Económica Europeia.

Israel.

Jamaica.

Suíça.

Trinidad e Tobago.

República da Tanzânia.

Jugoslávia.

Haiti.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.