Aviso

Tipo
Aviso
Data
23/07/1979
Diário da República
N.º 168/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)


Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela organização internacional, em 20 de Abril de 1979, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de Emenda do n.º 3 do Artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 26/77, de 8 de Março.

2 - Até àquela data, eram partes no referido Protocolo os seguintes países:

Espanha - 5 de Dezembro de 1975;

Reino Unido - 13 de Fevereiro de 1976;

Suíça - 19 de Fevereiro de 1976;

Suécia - 23 de Fevereiro de 1976;

República Democrática Alemã - 10 de Agosto de 1976;

Áustria - 10 de Agosto de 1976;

Jugoslávia - 1 de Outubro de 1976;

Noruega - 8 de Fevereiro de 1977;

Luxemburgo - 23 de Fevereiro de 1977;

Bélgica - 8 de Junho de 1977;

Polónia - 14 de Junho de 1977;

Holanda - 8 de Setembro de 1977;

França - 20 de Dezembro de 1977.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Junho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.