Sumário
Torna público ter o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 15 de Março de 1979, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante, assinada em 24 de Novembro de 1977 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 162/78, de 27 de Dezembro.
Em 14 de Março de 1979 eram parte nesta Convenção os seguintes países:
Suécia;
Suíça.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, esta entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data do depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 30 de Março de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.