Tipo
Aviso
Data
31/03/1979
Diário da República
N.º 76/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público terem os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositado os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO
Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos do Uruguai e da República da Coreia depositaram em 19 de Setembro de 1978 os instrumentos de aceitação das emendas à Convenção que instituiu a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, introduzidas pela Resolução A. 315, adoptada pela Assembleia da IMCO em 17 de Outubro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 2 de Março de 1979. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.