Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/01/1979
Diário da República
N.º 16/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial é tornada extensiva a Gibraltar


Aviso

Por ordem superior se torna público haver o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970 e ratificada por aquele país em 16 de Julho de 1976, é tornada extensiva a Gibraltar, nos termos do respectivo artigo 40.

A aludida Convenção entrará em vigor para Gibraltar em 20 de Janeiro de 1979.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Dezembro de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.