Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/10/1978
Diário da República
N.º 241/1978, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo de Espanha depositado o instrumento de ratificação à Convenção que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, a Espanha depositou o respectivo instrumento de ratificação em 27 de Julho de 1978. A Convenção entrou em vigor para a Espanha em 25 de Setembro de 1978.

A Espanha declarou no momento da ratificação que as autoridades competentes para emitir a apostila são as seguintes:

1 - Quanto aos documentos judiciários, o Secretário do Governo do tribunal territorial correspondente;

2 - Quanto aos documentos notariais, o decano do colégio notarial respectivo ou um membro do conselho da direcção;

3 - Quanto aos outros documentos, os funcionários referidos na alínea precedente ou o chefe da Secretaria Central do Ministério da Justiça.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.