Aviso

Tipo
Aviso
Data
09/06/1978
Diário da República
N.º 132/1978, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação do Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à Excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e Protocolo Adicional


Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 21 de Abril de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à Excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e Protocolo Adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto n.º 13/78, de 26 de Janeiro.

A 21 de Abril de 1978 eram partes no referido Acordo os seguintes países:

Bélgica.

Chipre.

Dinamarca.

França.

República Federal da Alemanha.

Grécia.

Islândia.

Irlanda.

Itália.

Luxemburgo.

Noruega.

Países Baixos.

Suécia.

Turquia.

Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.