Sumário
Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público haver a Itália depositado no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 13 de Dezembro de 1977, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Em conformidade com o artigo 11.º, parágrafo segundo, da Convenção, esta entrará em vigor para a Itália em 11 de Fevereiro de 1978.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Dezembro de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.