Aviso

Tipo
Aviso
Data
27/12/1977
Diário da República
N.º 298/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical


Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 14 de Outubro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical, adoptada em 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Internacional do Trabalho, aprovada para ratificação pela Lei n.º 45/77, de 7 de Julho.

A 14 de Outubro de 1977 eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Albânia;

Alemanha (República Federal da);

Alto Volta;

Argélia;

Argentina;

Austrália;

Áustria;

Bangladesh;

Barbados;

Bélgica;

Benin;

Bielo Rússia (República Socialista Soviética da);

Birmânia;

Bolívia;

Bulgária;

Camarões;

Canadá;

Chade;

Checoslováquia;

Chipre;

Colômbia;

Congo;

Costa Rica;

Costa do Marfim;

Cuba;

Dinamarca;

Egipto;

Equador;

Espanha;

Etiópia;

Filipinas;

Finlândia;

França;

Gabão;

Ghana;

Grécia;

Guatemala;

Guiana;

Guiné;

Honduras;

Hungria;

Iémene;

Império Centro Africano;

Irlanda;

Islândia;

Israel;

Itália;

Jamaica;

Japão;

Jugoslávia;

Koweit;

Lesoto;

Libéria;

Luxemburgo;

Madagáscar;

Mali;

Malta;

Mauritânia;

México;

Mongólia;

Nicarágua;

Níger;

Nigéria;

Noruega;

Países Baixos;

Panamá;

Paquistão;

Paraguai;

Perú;

Polónia;

Reino Unido;

República Democrática Alemã;

República Dominicana;

Roménia;

Senegal;

Serra Leoa;

Síria (República Árabe da);

Suécia;

Suíça;

Suriname;

Togo;

Trindade e Tobago;

Tunísia;

Ucrânia (República Socialista Soviética da);

URSS;

Uruguai.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.