Aviso

Tipo
Aviso
Data
19/12/1977
Diário da República
N.º 291/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação do Acordo Internacional do Café, 1976


Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, junto do Secretário-Geral daquela organização internacional, em 25 de Agosto de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Internacional do Café, 1976, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 29/77, de 9 de Março.

Até àquela data eram partes no Acordo Internacional do Café, 1976, os seguintes países:

Alemanha (República Federal da);

Austrália;

Áustria;

Benim;

Bolívia;

Brasil;

Burundi;

Canadá;

Chipre;

Colômbia;

Congo;

Costa Rica;

Costa do Marfim;

Dinamarca;

Dominicana (República);

El Salvador;

Equador;

Espanha;

Estados Unidos da América;

Etiópia;

França;

Gabão;

Gana;

Guatemala;

Guiné;

Haiti;

Honduras;

Hungria;

Império Centro-Africano;

Índia;

Indonésia;

Israel;

Jamaica;

Japão;

Jugoslávia;

Madagáscar;

México;

Nicarágua;

Nigéria;

Noruega;

Nova Zelândia;

Panamá;

Papua-Nova Guiné;

Paraguai;

Peru;

Quénia;

Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte;

Ruanda;

Serra Leoa;

Suécia;

Suíça;

Tanzânia;

Togo;

Trindade e Tabago;

Uganda;

Zaire.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Novembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.