Aviso

Tipo
Aviso
Data
14/11/1977
Diário da República
N.º 263/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação da Convenção n.º 11 da Organização Internacional do Trabalho Relativa aos Direitos de Associação e Coligação na Agricultura


Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 27 de Setembro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 11 da Organização Internacional do Trabalho Relativa aos Direitos de Associação e Coligação na Agricultura, adoptada em 25 de Outubro de 1921 pela 3.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, aprovada para ratificação pela Lei n.º 41/77, de 18 de Junho.

A 27 de Setembro de 1977 eram partes na referida Convenção os seguintes países:

Albânia;

Argélia;

República Federal da Alemanha;

Argentina;

Austrália;

Áustria;

Baamas;

Bangladesh;

Barbados;

Bélgica;

Benim;

Bielo Rússia, RSS;

Birmânia;

Brasil;

Bulgária;

Burundi;

Camarões, República Unida, Império Centro-Africano;

Chile;

China;

Chipre;

Colômbia;

Congo;

Costa Rica;

Costa do Marfim;

Cuba;

Dinamarca;

Egipto;

Equador;

Espanha;

Etiópia;

Fiji;

Finlândia;

França;

Gabão;

Gana;

Grécia;

Guiné;

Guiana;

Alto Volta;

Índia;

Irlanda;

Islândia;

Itália;

Jamaica;

Quénia;

Lesotho;

Luxemburgo;

Madagáscar;

Malásia (Sarawak);

Malásia Peninsular;

Malawi;

Mali;

Malta;

Marrocos;

Maurícia;

Mauritânia;

México;

Nicarágua;

Níger;

Nigéria;

Moçambique;

Noruega;

Nova Zelândia;

Paquistão;

Panamá;

Papua-Nova Guiné;

Paraguai;

Holanda;

Peru;

Polónia;

Alemanha (República Democrática);

Roménia;

Reino Unido;

Ruanda;

Senegal;

Singapura;

Sri Lanka;

Suécia;

Suíça;

Suriname;

Síria (República Árabe);

Tanzânia (Tanganhica);

Tanzânia (Zanzibar);

Chade;

Checoslováquia;

Togo;

Tunísia;

Turquia;

Uganda;

Ucrânia, RSS;

URSS

Uruguai;

Venezuela;

Jugoslávia;

Zaire;

Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Outubro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.