Aviso

Tipo
Aviso
Data
01/04/1977
Diário da República
N.º 77/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público continuar a aplicar-se ao território do Governo do Suriname, depois da independência, a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo Português considerou como instrumento de adesão uma declaração do Governo do Suriname no sentido de a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores, de 15 de Abril de 1958, continuar aplicável a esse território depois da independência, em 25 de Novembro de 1975.

Esta adesão produz efeitos entre Portugal e o Suriname desde 10 de Janeiro de 1977, em conformidade com o artigo 17.º, alíneas 2 e 3, da mencionada Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.