Aviso

Tipo
Aviso
Data
28/02/1977
Diário da República
N.º 49/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Confederação Suíça depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de assinatura


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo da Confederação Suíça depositou o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

De acordo com o artigo XXIII, 1, desta Convenção, a denúncia produzirá efeito em relação à Suíça a partir de 20 de Março de 1977.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Fevereiro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.