Sumário
Torna público ter o Governo da República Popular Democrática da Argélia aceitado as emendas feitas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental que foram adoptadas pela resolução A.358 (IX) da Assembleia da Organização
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), o Governo da República Popular Democrática da Argélia aceitou as emendas feitas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental que foram adoptadas pela resolução A.358 (IX) da Assembleia da Organização, na sua 9.ª sessão, em Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Setembro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.