Aviso

Tipo
Aviso
Data
02/08/1976
Diário da República
N.º 179/1976, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderido a quatro das Convenções de Genebra relativas a protecção das vítimas de guerra


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento Político Federal da Suíça, a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderiu às seguintes Convenções de Genebra para protecção das vítimas da guerra, de 12 de Agosto de 1949, de que Portugal é parte:

I - Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

II- Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

III - Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

IV - Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Julho de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.