Aviso

Tipo
Aviso
Data
12/03/1976
Diário da República
N.º 61/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa as taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes em moeda estrangeira


Aviso

No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no n.º 3 da Portaria n.º 138/76, de 12 de Março, comunica o seguinte:

As taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes não poderão ser superiores aos seguintes limites:

1. Contas constituídas em Deutsche Mark, francos belgas e florins:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 6,5%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 7%.

2. Contas constituídas em dólares dos EUA, dólares canadianos e francos franceses:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 7%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 7,5%.

3. Contas constituídas em libras esterlinas:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 7,5%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 8%.

4. Contas constituídas em francos suíços:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 5%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 5,5%.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 27 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, José Augusto do Vale.