Sumário
Torna público terem os Governos de Espanha, Grécia, Jugoslávia, Noruega, Suécia, Portugal, Áustria e República Federal da Alemanha depositado os instrumentos de adesão ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais (AETR)
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas depositaram os seus instrumentos de adesão ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais (AETR), celebrado em Genebra em 1 de Julho de 1970, e nas datas indicadas, os seguintes países:
Espanha - 3 de Janeiro de 1973;
Grécia - 11 de Janeiro de 1974;
Jugoslávia - 17 de Dezembro de 1974.
Depositaram também os seus instrumentos de ratificação ao referido Acordo, nas datas indicadas, os seguintes países:
Noruega - 28 de Outubro de 1971;
Suécia - 24 de Agosto de 1973;
Portugal - 20 de Setembro de 1973;
Áustria - 11 de Junho de 1975;
República Federal da Alemanha - 9 de Julho de 1975.
Tendo-se elevado assim a oito o número de países que depositaram os seus instrumentos de adesão ou ratificação ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais e nos termos do disposto no seu artigo 16.º, parágrafo 4, este entrou em vigor no dia 5 de Janeiro de 1976, ou seja, cento e oitenta dias após o depósito do instrumento de ratificação pela República Federal da Alemanha.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.