Sumário
Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite, 1963, com emendas ao referido Acordo
Aviso
Por ordem superior se torna público que foi depositado, em 20 de Dezembro de 1974, junto do Governo de Espanha, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite, 1963, com emendas ao referido Acordo, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 648/74, de 21 de Novembro.
2. Até àquela data eram partes no referido Protocolo os seguintes países:
Argélia, Chile, Egipto, Espanha, França, Grécia, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Panamá, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Dominicana, Síria, Tunísia, Turquia e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.