Aviso

Tipo
Aviso
Data
25/10/1974
Diário da República
N.º 249/1974, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da versão modificada em 1973 do Acordo Internacional do Café, 1968


Aviso

Por ordem superior se torna público que a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, junto do secretário-geral daquela organização internacional, em 28 de Março de 1974, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da versão modificada em 1973 do Acordo Internacional do Café, 1968, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 98/74, de 14 de Março.

Até àquela data, eram partes no Acordo Internacional do Café, 1968, tal como modificado em 1973, os seguintes países: Austrália, Brasil, Burundi, Camarões, Canadá, República Centro Africana, Colômbia, Congo, Costa Rica, Chipre, Checoslováquia, Daomé, Dinamarca, República Dominicana, Equador, Etiópia, França, Ghana, Guatemala, Guiné, Haiti, Honduras, Índia, Indonésia, Costa do Marfim, Jamaica, Quénia, Libéria, Madagáscar Nova Zelândia, Nicarágua, Noruega, Paraguai, Serra Leoa, Espanha, Suécia, Suíça, Togo, Uganda, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Zaire, Panamá e Trindade e Tabago.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Outubro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.