Aviso

Tipo
Aviso
Data
06/09/1974
Diário da República
N.º 208/1974, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o instrumento de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo da Tunísia depositou, em 11 de Junho de 1973, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, modificada em 1962, que entrou em vigor, em relação àquele país, em 11 de Setembro de 1973.

A referida aceitação foi acompanhada da seguinte reserva, respeitante ao artigo XIII da Convenção:

Um diferendo não poderá ser submetido ao Tribunal Internacional de Justiça sem o acordo de todas as Partes no diferendo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.