Aviso

Tipo
Aviso
Data
30/08/1974
Diário da República
N.º 202/1974, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Equador designado as instituições que, naquele país, desempenham as funções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral das Nações Unidas, o Governo do Equador, em obediência ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Convenção Relativa à Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, designou como «autoridade expedidora» o Tribunal Nacional de Menores e como «instituição intermediária» o presidente do mesmo Tribunal.

Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Agosto de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.