Aviso

Tipo
Aviso
Data
05/08/1974
Diário da República
N.º 181/1974, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido ratificada por vários países a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros norueguês, a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, concluída em Oslo em 15 de Fevereiro de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 491/72, de 6 de Dezembro, tinha sido ratificada, até 8 de Março de 1974, pelos seguintes países: Dinamarca, Islândia, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e França.

2. Nos termos do n.º 1 do seu artigo 23.º, aquele acto internacional entrou assim em vigor em 7 de Abril de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Julho de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.