Aviso

Tipo
Aviso
Data
27/11/1973
Diário da República
N.º 277/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte indicado quais as autoridades competentes para efectuarem a aposição da apostilha, prevista no artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, em Granada, S. Cristóvão-Nevis-Anguilha e S. Vicente


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em nota dirigida, em 22 de Agosto de 1973, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, indicou as autoridades a seguir mencionadas como tendo competência para efectuarem a aposição da apostilha, prevista no artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961:

Em Granada: o Secretário do Gabinete (The Secretary to the Cabinet);

Em S. Cristóvão-Nevis-Anguilha: o Ministro responsável pelos Negócios Estrangeiros (The Minister responsable for External Affairs);

Em S. Vicente: o Chefe da Secretaria do Supremo Tribunal (The Registrar of the High Court para o referente a actos jurídicos e o Secretário Permanente da Secretaria do Primeiro-Ministro (The Permanent Secretary of the Primier's Office) para o relativo a outros documentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.