Aviso

Tipo
Aviso
Data
24/11/1973
Diário da República
N.º 275/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da apostilha prevista na alínea 1 do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Governo da Ilha Maurícia informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que, nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da apostilha prevista na alínea 1 do artigo 3.º da mesma Convenção é a seguinte:

O Secretário Permanente (The Permanent Secretary) ou, na sua ausência, o Secretário do Principal Assistente do Gabinete do Primeiro-Ministro (The Principal Assistent Secretary of the Prime Minister's Office).

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.