Aviso

Tipo
Aviso
Data
27/09/1973
Diário da República
N.º 227/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Fiji declarado que se considera parte das seis Convenções e da Declaração da Haia de 18 de Outubro de 1907


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Fiji declarou, por Nota de 26 de Janeiro de 1973, recebida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Holanda em 2 de Abril de 1973, que se considera parte das seguintes seis Convenções e de uma Declaração da Haia de 18 de Outubro de 1907, concluídas por ocasião da 2.ª Conferência Internacional da Paz:

1 - Convenção Relativa à Limitação do Emprego da Força para Cobrança das Dívidas Derivadas de Contratos;

2 - Convenção Relativa à Abertura das Hostilidades;

3 - Convenção Relativa às Leis e Costumes da Guerra Terrestre;

4 - Convenção Relativa à Transformação dos Navios Mercantes em Navios de Guerra;

5 - Convenção Relativa ao Bombardeamento pelas Forças Navais em Tempo de Guerra;

6 - Convenção Relativa a Certas Restrições do Exercício do Direito de Captura na Guerra Marítima;

7 - Declaração Relativa à Interdição de Lançar, por Meio de Balões, Projécteis e Explosivos.

Portugal ratificou, em devido tempo, todos aqueles textos diplomáticos.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.