Aviso

Tipo
Aviso
Data
22/09/1973
Diário da República
N.º 223/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Fiji declarado que se considerava parte das várias Convenções e Declarações da Haia de 29 de Julho de 1899


Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Fiji declarou, por nota de 26 de Janeiro de 1973, recebida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Holanda em 2 de Abril de 1973, que se considera parte das seguintes Convenções e Declarações concluídas na Haia em 29 de Julho de 1899, por ocasião da 1.ª Conferência Internacional da Paz:

1 - Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais;

2 - Convenção Relativa às Leis e Costumes das Guerras Terrestres;

3 - Convenção para a Adaptação à Guerra Marítima dos Princípios da Convenção de Genebra de 22 de Agosto de 1864;

4 - Declaração Proibindo o Emprego do Projécteis Que Espalham Gases Asfixiantes ou Deletérios;

5 - Declaração Proibindo o Emprego de Balas Que Se Expandem ou Achatam no Corpo Humano.

Portugal ratificou, em devido tempo, todos aqueles textos diplomáticos.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.