Aviso

Tipo
Aviso
Data
28/07/1973
Diário da República
N.º 176/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a República Democrática Alemã sido admitida como país membro da União Postal Universal e ter o Governo do mesmo país aderido a dois acordos relativos a cartas e caixas com valor declarado e a encomendas postais


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, a República Democrática Alemã foi admitida, com efeito a partir de 1 de Junho de 1973, como país membro da União Postal Universal, em conformidade com o artigo 11, parágrafo 5, da Constituição daquela União.

A admissão do referido Estado na União implica a sua participação na Constituição da União Postal Universal, concluída em Viena em 10 de Julho de 1964, bem como no Protocolo Adicional à mesma Constituição, no Regulamento Geral da U. P. U. e na Convenção Postal Universal, concluídos em Tóquio em 14 de Novembro de 1969.

O Governo da República Democrática Alemã aderiu igualmente ao Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado, bem como ao Acordo Referente às Encomendas Postais, também concluídos em Tóquio em 14 de Novembro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luiz Alberto de Vasconcelos Gois Fernandes Figueira.