Tipo
Aviso
Data
07/07/1973
Diário da República
N.º 158/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Torna público ter o Governo da Checoslováquia declarado não considerar como válida a reserva incluída pela Argentina no seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Checoslováquia declarou não considerar como válida a reserva incluída pela Argentina no seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, assinada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, a qual consta do aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Março de 1973.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.