Aviso

Tipo
Aviso
Data
22/06/1973
Diário da República
N.º 145/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem os Governos da Jordânia, Bulgária, Fidji e Filipinas depositado os instrumentos de ratificação da Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Foreign Office e do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, os países abaixo indicados depositaram os instrumentos de ratificação da Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971:

Jordânia, em 13 de Fevereiro de 1973;

Bulgária, em 22 de Fevereiro de 1973;

Fidji, em 5 de Março de 1973;

Filipinas, em 26 de Março de 1973.

A ratificação da Bulgária continha uma reserva relativamente ao artigo 14, parágrafo 1, da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.