Aviso

Tipo
Aviso
Data
27/04/1973
Diário da República
N.º 99/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Sultanato de Oman declarado aceitar o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, e ter o Governo da Hungria depositado o instrumento de adesão ao mesmo Acordo


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, o Governo do Sultanato de Oman declarou que aceitava o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, concluído em Chicago em 7 de Dezembro de 1944, a partir da entrada em vigor, em relação ao seu país, da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, concluída na mesma data, ou seja, a partir de 23 de Fevereiro de 1973.

Também o Governo da Hungria depositou, em 15 de Janeiro de 1973, o instrumento de adesão ao mesmo Acordo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Abril de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.