Aviso

Tipo
Aviso
Data
26/03/1973
Diário da República
N.º 72/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Lesotho informado que considerava em vigor, em relação àquele Estado, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legislação dos Actos Públicos Estrangeiros


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês, o Governo do Lesotho informou, em 24 de Abril de 1972, aquele Ministério de que considerava em vigor, em relação àquele Estado, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a qual antes do acesso à independência do Reino do Lesotho, se aplicava a todo o seu actual território.

Nos termos do § 2.º do artigo 6.º da Convenção, as autoridades competentes para emitirem a denominada «apostilha» são:

a) The Attorney-General (procurador-geral);

b) The Permanent Secretary of a Ministry or Department (secretário permanente de um ministério ou departamento);

c) The Registrar of the Highli Court (chefe da Secretaria do Supremo Tribunal);

d) A Resident Magistrate (magistrado residente);

e) A Magistrate of the First Class (magistrado de 1.ª classe);

f) Qualquer outra entidade designada pelo Ministério, cuja nomeação haja sido publicada no jornal oficial (Gazette).

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.