Aviso

Tipo
Aviso
Data
14/03/1973
Diário da República
N.º 62/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Suíça ratificado a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo da Suíça ratificou, em 10 de Janeiro de 1973, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada naquela cidade em 5 de Outubro de 1961.

Nos termos do artigo 11.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação à Suíça, no dia 11 de Março de 1973.

A entidade competente para exarar a denominada «apostilha» é, para a Confederação, a Chancelaria Federal e, para cada um dos cantões, a respectiva Chancelaria.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.