Sumário
Torna público ter o Governo da Suíça ratificado a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo da Suíça ratificou, em 10 de Janeiro de 1973, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada naquela cidade em 5 de Outubro de 1961.
Nos termos do artigo 11.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação à Suíça, no dia 11 de Março de 1973.
A entidade competente para exarar a denominada «apostilha» é, para a Confederação, a Chancelaria Federal e, para cada um dos cantões, a respectiva Chancelaria.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.