Sumário
Torna público ter o Governo do Senegal depositado o instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral da I. M. C. O., o Governo do Senegal depositou, em 27 de Março de 1972, o instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional de 1954 para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Hidrocarbonetos, adoptado em 1962.
Em conformidade com o artigo XV do texto modificado da Convenção, este entrou em vigor, em relação àquele país, em 27 de Junho de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Dezembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.