Sumário
Torna pública a notificação sobre qual a autoridade competente, em relação às Baamas, para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele país que, em relação às Baamas, a autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, é a seguinte:
The Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.