Aviso

Tipo
Aviso
Data
02/12/1972
Diário da República
N.º 280/1972, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna pública a notificação sobre qual a autoridade competente, em relação às Baamas, para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele país que, em relação às Baamas, a autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, é a seguinte:

The Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.

Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.