Sumário
Torna público ter o pedido de adesão do Governo da Tailândia à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional sido aprovado por dois terços dos Estados partes na mesma Convenção
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Serviço de Relações Exteriores do Principado do Mónaco, o pedido de adesão do Governo da Tailândia à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, foi aprovado por dois terços dos Estados partes na Convenção.
Nos termos do artigo XX da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Tailândia, em 13 de Março de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.