Aviso

Tipo
Aviso
Data
08/07/1972
Diário da República
N.º 158/1972, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Tunísia depositou, em 21 de Abril de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

A referida Convenção entrará em vigor, em relação à Tunísia, em 21 de Julho de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.