Aviso

Tipo
Aviso
Data
13/04/1972
Diário da República
N.º 87/1972, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da República Árabe da Síria depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952


Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Árabe da Síria depositou, em 3 de Fevereiro de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, concluída em Bruxelas, em 10 de Maio de 1952.

Em conformidade com o artigo 15, n.º 2, da Convenção, esta entrará em vigor, em relação àquele país, em 3 de Agosto de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Março de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.