Sumário
Torna pública a lista dos Estados Partes contratantes da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e dos seus anexos I, II e III, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, que notificaram o Governo Belga da sua aceitação da emenda àquela Convenção proposta pelo Conselho de Cooperação Aduaneira
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, todas as Partes contratantes da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e dos seus anexos I, II e III, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, notificaram o Governo Belga da sua aceitação da emenda àquela Convenção, proposta pelo Conselho de Cooperação Aduaneira em 7 de Junho de 1967.
A lista dos referidos Estados Partes é a seguinte:
Dinamarca.
Finlândia.
França.
Grã-Bretanha.
Haiti.
Itália.
Luxemburgo.
Noruega.
Paquistão.
Ruanda.
Suécia.
Tunísia.
Jugoslávia.
Irlanda.
Portugal.
Bélgica.
Alemanha (República Federal).
Grécia.
Coreia.
Países Baixos.
Áustria.
Quénia.
Espanha.
Costa do Marfim.
Uganda.
Turquia.
Em conformidade com o artigo XVIII (c) da Convenção, a emenda em causa entrará em vigor em 18 de Abril de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Fevereiro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.